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Incentivos à Exportação Versão para impressão Enviar por E-mail

A exportação é um dos vectores privilegiados da política de desenvolvimento económico do país. O Governo promulgou duas leis que concedem um conjunto de inventivos às exportações. Para além, desses incentivos, o Governo está fortemente interessado em apoiar as empresas exportadoras, podendo ser estudados outras formas de incentivos, nomeadamente, através do apoio à formação profissional, visitas de estudo, construção de naves industriais, concessão de terrenos, etc.

Com as empresas consideradas estratégicas ou cuja contribuição para a economia nacional seja considerada de muito valia, o Estado pode celebrar com as mesmas uma Convenção de Estabelecimento, através das quais se definem outros incentivos, direitos e garantias com vista a aumentar a competitividade dessas empresas, para além dos consagrados nas referidas Leis.

Definiu-se dois regimes de exportação, no quadro da atribuição de incentivos fiscais e aduaneiros: o regime comum e o regime especial (empresa francas):


1. Empresas Francas - (Lei nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro)

1.1. Incentivos fiscais

Isenção total de quaisquer impostos e outras imposições sobre os rendimentos e sobre os dividendos e lucros distribuídos aos accionistas ou sócios da empresa durante os 10 primeiros anos de actividade.

Após esse período, incidirá uma taxa máxima de 15% sobre os lucros da empresa ou dos dividendos distribuídos.

Isenção total de impostos e outras imposições fiscais indirectos, como o imposto de selo.


1.2. Incentivos aduaneiros

Isenção total de direitos, emolumentos gerais aduaneiros, imposto de consumo e outras imposições aduaneiras actuais e futuras aplicáveis às importações de materiais de construção, máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, acessórios e peças separadas para os edifícios e equipamentos, material de carga e transporte de mercadorias para utilização exclusiva da empresa, combustíveis e lubrificantes (excepto a gasolina) utilizados na produção de energia eléctrica e de água dessalanizada para consumo próprio.


1.3. Outros Incentivos

As importações dos bens, produtos e matérias-primas de empresas francas não carecem de licenças de importação e nem estão sujeitas às medidas de contingentação.

O mesmo dispositivo é aplicado, com as necessárias adaptações, às exportações das empresas francas.

A empresa franca pode ser titular de contas em divisas em instituições financeiras autorizadas por lei, podendo realizar todas as operações necessárias ao seu funcionamento.

Essas contas em divisas só podem ser alimentadas em divisas provenientes directamente do exterior, ou de outras contas em divisas no país.

A empresa franca não poderá efectuar pagamentos das despesas locais em divisas, com a excepção das decorrentes do fornecimento de bens e serviços por outras empresas francas.


2. Empresas do Regime Comum - (Lei nº 92/IV/93 de 15 de Dezembro)

2.1. - Incentivos fiscais

Nos cinco primeiros anos em que efectuarem exportações ou reexportações, as contribuições e impostos sobre lucros beneficiam de uma redução percentual igual à percentagem das receitas em divisas sobre as receitas totais da entidade exportadora;

O período acima referido é sucessiva e consecutivamente prorrogado de um ano, até ao limite máximo de 10 anos, para as entidades exportadoras que no último ano do período indical e em cada uma das sucessivas prorrogações tenham produzido em Cabo Verde mais de 50% dos bens ou serviços que exportarem;

Após os períodos estabelecidos nas acima referidos, as contribuições e os impostos sobre os lucros beneficiam de uma redução percentual igual a metade da percentagem das receitas em divisas sobre receitas totais da entidade exportadora.


2.2. - Incentivos aduaneiros

Os bens e serviços, matérias-primas e subsidiárias, produtos acabados e semi-acabados e outros materiais que sejam incorporados ou utilizados na produção de bens ou serviços destinados à exportação, são livres de direito, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros e outras imposições aduaneiras.

São isentos de direitos, impostos de consumo e emolumentos gerais, os combustíveis e lubrificantes, com excepção da gasolina, utilizados na produção de energia ou água necessária ao fabrico de produtos para exportação ou a prestação de serviços para a exportação.


2.3. - Outros Incentivos

As operações de exportação são livres, não carecendo de quaisquer autorizações prévias; As empresas podem abrir e movimentar contas em divisas estrangeiras nas suas relações comerciais com o exterior.

 
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