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Empresas de Regime Comum Versão para impressão Enviar por E-mail
Neste regime enquadram-se todas as empresas que devidamente autorizadas realizem exportações ou reexportações de bens ou serviços, com excepção das que são abrangidas por regimes especiais, designadamente:
  • As empresas francas instaladas no país
  • As que efectuam a reexportações de combustíveis;
Para o efeito, são também consideradas exportações ou reexportações:
  • As vendas de bens ou serviços, efectuadas a empresas francas instaladas no país;
  • As vendas de bens ou serviços efectuadas a outras entidades exportadoras sempre que os mesmos sejam incorporados ou utilizados na produção de outros bens e serviços destinados a exportação.
Este regime foi instituído pela Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro

Como obter a qualidade de exportador?

Consoante a ilha onde está sedeado, o empresário individual ou a empresa terá de requerer a devida licencia de exportação à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento ou à Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços de Barlavento.

Documentos exigidos

  • Formulário de Pedido de Licenciamento Inicial devidamente preenchido;
  • Procuração, no caso de nomear um procurador para tratar de todas as diligências necessárias;
  • Certidão de nacionalidade do requerente ou de todos os sócios, caso se trate de empresa individual ou de uma sociedade;
  • Estatuto da empresa;
  • Certidão de registo criminal do(s) gerente(s);
  • Certidão de habilitações literárias do(s) gerente(s);
  • Certidão do registo comercial da empresa;
  • 2 Fotos tipo passe do(s) gerente(s);
  • 5 Guias Modelo B;
  • 2 Impressos de Alvará;
  • 2 Impressos de Cartão de Licenciamento.

 
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