Neste regime enquadram-se todas as empresas que devidamente autorizadas realizem exportações ou reexportações de bens ou serviços, com excepção das que são abrangidas por regimes especiais, designadamente:
- As empresas francas instaladas no país
- As que efectuam a reexportações de combustíveis;
Para o efeito, são também consideradas exportações ou reexportações:
- As vendas de bens ou serviços, efectuadas a empresas francas instaladas no país;
- As vendas de bens ou serviços efectuadas a outras entidades exportadoras sempre que os mesmos sejam incorporados ou utilizados na produção de outros bens e serviços destinados a exportação.
Este regime foi instituído pela Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro
Como obter a qualidade de exportador?
Consoante a ilha onde está sedeado, o empresário individual ou a empresa terá de requerer a devida licencia de exportação à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento ou à Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços de Barlavento.
Documentos exigidos
- Formulário de Pedido de Licenciamento Inicial devidamente preenchido;
- Procuração, no caso de nomear um procurador para tratar de todas as diligências necessárias;
- Certidão de nacionalidade do requerente ou de todos os sócios, caso se trate de empresa individual ou de uma sociedade;
- Estatuto da empresa;
- Certidão de registo criminal do(s) gerente(s);
- Certidão de habilitações literárias do(s) gerente(s);
- Certidão do registo comercial da empresa;
- 2 Fotos tipo passe do(s) gerente(s);
- 5 Guias Modelo B;
- 2 Impressos de Alvará;
- 2 Impressos de Cartão de Licenciamento.
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