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As Zonas francas Comercias constituem espaços privilegiados para o comércio internacional com características distintas das do território aduaneiro comum. Essa particularidade, por um lado, requer que se saiba, através da aplicação de taxas especiais, tirar contrapartidas dos privilégios que se põem à disposição dos operadores e por outro lado aos mesmos garantir meios para que sejam competitivos com os que operam em zonas semelhantes de diversos pontos do Globo.
A regulamentação das actividades comerciais integradas no âmbito institucional das Zonas Francas Comerciais, a par de outras decisões de política legislativa implementadas pelo Governo, representa a concretização de uma medida essencial intencionalizada a prover à correcta organização e funcionamento dessas zonas.
(O Decreto –Lei nº 32/2005 de 23 de Maio estabelece os regulamentos das zonas comerciais francas)
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