- Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais destinados à construção e exploração de hotéis, resort, marinas, campos de Golfe, assim como outras actividades ligadas ao turismo;
- Isenção do IUR: 100% nos primeiros 5 anos de actividade e 50% durante os 10 anos seguintes;
- Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos em actividades similares;
- Dedução na matéria colectável de despesas com a formação de trabalhadores nacionais;
- Livre exportação de produtos.
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