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As Zonas Turísticas especiais (ZTE´s), criadas através do Decreto Legislativo nº02/93 de 01 de Fevereiro, abarcam áreas de especial aptidão para turismo nas ilhas de Cabo Verde que constituem a base inicial do Desenvolvimento turístico nacional.
As ZTE´s subdividem-se em duas categorias principais:
  • As Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral (ZDTI`s): áreas que por possuírem excelentes condições geográficas e valores paisagísticos têm especial aptidão para o Turismo;
  • As Zonas de Reserva e Protecção Turística (ZRPT`s),  as áreas contíguas às ZDTI e dotadas de alto valor natural e paisagístico e cuja preservação é necessária para assegurar a competitividade do produto turístico de Cabo Verde, a curto e médio prazo, ou ainda, outras áreas que possuindo também alto valor natural e paisagístico, deverão manter-se em reserva para serem posteriormente declaradas ZDTI.
Gestão das Zonas Turísticas Especiais
  • A gestão e administração das ZDTI`s é pertença exclusiva do Estado (nº 1, artº 8º do Decreto-Legislativo nº 02/93) e devem ser exercidas através da Agência Cabo-verdiana de Promoção de ou das Sociedades de Desenvolvimento Turístico, quando existam -caso da Sociedade de Desenvolvimento Turístico das ilhas da Boavista e Maio .
  • O uso e ocupação do solo nas ZDTI`s terão sempre como limite a obrigatoriedade de preservação da qualidade da paisagem em que as referidas infra-estruturas e construções se vão situar as quais deverão adaptar-se e integrar-se perfeitamente naquela paisagem (nº 5, artº 7º do Decreto-Legislativo nº 02/93).
ZONAS DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO INTEGRAL
Boavista
Maio
Sal
Santiago
São Vicente


 
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