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Incentivos ao Investimento Externo Versão para impressão Enviar por E-mail

Cabo Verde oferece um conjunto importante de incentivos, conforme abaixo se descreve:

Incentivos Gerais

Investimento Externo
Incentivos Fiscais 

  • Isenção de tributação aos dividendos e lucros distribuídos durante um período de 5 anos, e/ou sempre que reinvestidos;
  • Isenção de tributação às amortizações e juros correspondentes às operações financeiras que constituem Investimento externa;  
  • Estabilização do Regime fiscal. (IUR de 10% após o 6º ano de actividade, sem prejuízo de eventuais condições bilaterais mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o Estado de nacionalidade do investidor).
(Lei nº89/IV/93, de 13 de Dezembro)


Empresas Francas (Regime Especial)
Incentivos Fiscais

  • Isenção total de quaisquer impostos ou outras imposições sobre os rendimentos nos primeiros10 anos de actividade;
  • Após o período de isenção previsto nos números anteriores, a taxa dos impostos sobre os lucros da empresa ou dos dividendos distribuídos, não poderá exceder 15% dos lucros;
  • A empresa franca goza, ainda, de isenção total de impostos e outras imposições fiscais indirectos nomeadamente o imposto de selo.

Incentivos Aduaneiros

  • Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis às importações de equipamentos, materiais de construção, combustíveis e lubrificantes a aplicar na produção;
  • Regime especial na importação de matérias -primas e outros;
  • Exportação isenta de direitos.
(Lei nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro)


Empresas Exportadoras de Regime Comum
Incentivos Fiscais

  • Redução de impostos sobre rendimentos nos primeiros 5 anos.
  • Incentivos Aduaneiros
  • Isenção de impostos sobre matérias-primas, produtos acabados e semi-acabados, para utilização na produção de bens e serviços para exportação.
  • Importação livre de direito, imposto de consumo e emolumentos para bens e materiais incorporados no fabrico de produtos destinados à exportação;
  • Livre exportação de produtos.
(Decreto-Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro)

Incentivos a sectores Específicos

Indústria

  • Isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na importação dos bens, equipamentos e materiais listados;
  • Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos gerados por cada novo estabelecimento industrial averbado durante um período de 3 anos;
  • Livre exportação de produtos;
  • Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos.
(Decreto-Lei nº108/89, de 30 de Dezembro)


Turismo

  • Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais destinados à construção e exploração de hotéis, resort, marinas, campos de Golfe, assim como outras actividades ligadas ao turismo;
  • Isenção do IUR: 100% nos primeiros 5 anos de actividade e 50% durante os 10 anos seguintes;
  • Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos em actividades similares;
  • Dedução na matéria colectável de despesas com a formação de trabalhadores nacionais;
  • Livre exportação de produtos.
(Lei nº 42/IV/92, de 6 de Abril)

Limites dos Incentivos
  • Ao investidor externo, que se destine a actividades económicas orientadas fundamentalmente para o mercado interno;
  • Ao investimento externo que se aplique no sector financeiro, uma vez que este é regulado por lei específica.

 
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