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Cabo Verde oferece um conjunto importante de incentivos, conforme abaixo se descreve:
Incentivos Gerais
Investimento Externo
Incentivos Fiscais
- Isenção de tributação aos dividendos e lucros distribuídos durante um período de 5 anos, e/ou sempre que reinvestidos;
- Isenção de tributação às amortizações e juros correspondentes às operações financeiras que constituem Investimento externa;
- Estabilização do Regime fiscal. (IUR de 10% após o 6º ano de actividade, sem prejuízo de eventuais condições bilaterais mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o Estado de nacionalidade do investidor).
(Lei nº89/IV/93, de 13 de Dezembro)
Empresas Francas (Regime Especial)
Incentivos Fiscais
- Isenção total de quaisquer impostos ou outras imposições sobre os rendimentos nos primeiros10 anos de actividade;
- Após o período de isenção previsto nos números anteriores, a taxa dos impostos sobre os lucros da empresa ou dos dividendos distribuídos, não poderá exceder 15% dos lucros;
- A empresa franca goza, ainda, de isenção total de impostos e outras imposições fiscais indirectos nomeadamente o imposto de selo.
Incentivos Aduaneiros
- Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis às importações de equipamentos, materiais de construção, combustíveis e lubrificantes a aplicar na produção;
- Regime especial na importação de matérias -primas e outros;
- Exportação isenta de direitos.
(Lei nº 99/IV/93, de 31 de Dezembro)
Empresas Exportadoras de Regime Comum
Incentivos Fiscais
- Redução de impostos sobre rendimentos nos primeiros 5 anos.
- Incentivos Aduaneiros
- Isenção de impostos sobre matérias-primas, produtos acabados e semi-acabados, para utilização na produção de bens e serviços para exportação.
- Importação livre de direito, imposto de consumo e emolumentos para bens e materiais incorporados no fabrico de produtos destinados à exportação;
- Livre exportação de produtos.
(Decreto-Lei nº 92/IV/93, de 15 de Dezembro)
Incentivos a sectores Específicos
Indústria
- Isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na importação dos bens, equipamentos e materiais listados;
- Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos gerados por cada novo estabelecimento industrial averbado durante um período de 3 anos;
- Livre exportação de produtos;
- Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos.
(Decreto-Lei nº108/89, de 30 de Dezembro)
Turismo
- Isenção de direitos aduaneiros na importação de materiais destinados à construção e exploração de hotéis, resort, marinas, campos de Golfe, assim como outras actividades ligadas ao turismo;
- Isenção do IUR: 100% nos primeiros 5 anos de actividade e 50% durante os 10 anos seguintes;
- Dedução de impostos sobre os lucros reinvestidos em actividades similares;
- Dedução na matéria colectável de despesas com a formação de trabalhadores nacionais;
- Livre exportação de produtos.
(Lei nº 42/IV/92, de 6 de Abril)
Limites dos Incentivos
- Ao investidor externo, que se destine a actividades económicas orientadas fundamentalmente para o mercado interno;
- Ao investimento externo que se aplique no sector financeiro, uma vez que este é regulado por lei específica.
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